No Brasil colonial, a música sacra era monopólio exercido indiretamente pelos bispos, através dos mestres-de-capela das catedrais ou sés, que obrigava outros mestres a pagar determinada taxa para obter a licença de fazer ou dirigir música em qualquer uma das igrejas sob sua jurisdição. Com isso, o bispo obtinha maiores recursos financeiros para a música na sé.
Seu mestre-de-capela, que era pago pela Fazenda Real, fiscalizava a música nas igrejas, a fim de reprimir a penetração profana nos cantos.
O estanco da música foi objeto de formal reprovação por carta régia de 1706 e provocou longas polêmicas, entre as quais a que envolveu, em 1716, o bispo d. Sebastião Monteiro da Vide, da Bahia, que escreveu ao rei de Portugal solicitando permissão para recorrer ao papa, único capacitado, segundo ele, para legislar sobre matéria eclesiástica.
Foi amplamente praticado durante todo o período colonial, apesar das freqüentes determinações da administração da metrópole, ameaçando punir os transgressores.
Fonte: Enciclopédia da Música Brasileira - Art Editora.
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